BASTA O EMPRESÁRIO(A) ENCERRAR O VÍNCULO CONTÁBIL ANTERIOR, OBSERVANDO OS PRAZOS DO CONTRATO PARA ENTREGA DAS OBRIGAÇÕES MENSAIS, GERALMENTE ESSE PRAZO É DE 30 DIAS DO INÍCIO DA COMUNICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA OU MIGRAÇÃO.
CASO O EMPRESÁRIO(A) ESTEJA SEM UMA CONTABILIDADE
AINDA, BASTA REALIZAR O ENVIO DO CONTRATO SOCIAL E CNPJ
PARA O LEVANTAMENTO INICIAL DA EMPRESA.
AGORA SEU NEGÓCIO FAZ PARTE DA ONIX!
MICRO EMPRESA – Faturamento mensal de R$ 30.000,00 sendo R$ 360.000,00 anual.
O Simples Nacional no Comércio, começa inicialmente com 4% até 180.000,00 de faturamento e de acordo com seu Cnae Fiscal, Simples Nacional de Serviços começa inicialmente com 6% até 180.000,00 de faturamento de acordo com seu Cnae Fiscal.
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Faturamento mensal de R$ 400.000,00 sendo 4.800.000,00 anual.
Toda empresa mesmo que sem movimento/inativa tem a obrigação mensalmente de informar aos seus sócios/ Governo Federal, Municipal e Estadual que não houve movimentação, ou seja, não haverá pagamento de impostos. Porém, caso não haja informação mensal desse fator, haverá multas mensais que poderá ser efetuado pagamento em outro exercício.
Neste caso há duas opções:
O limite para o MEI é de R$ 81.000,00 anual, e R$ 6.750,00 mensal. Caso o recebimento ultrapasse esses valores, há a possibilidade de exclusão do MEI e o devido pagamento de impostos retroativos ao período. Também está sujeito a multas altíssimas devido as irregularidades, uma vez que a obrigatoriedade do empresário é fazer o desenquadramento da empresa para ME no Simples Nacional.
Todos os Estados brasileiros.
Fui muito bem atendida, os profissionais são excelentes e atenciosos!
Tiraram todas as minhas dúvidas e facilitaram muito todo o processo de regularização da minha empresa.
Indico sempre a Onix pra qualquer pessoa que me pede indicação, eles me ajudam muito.